BRASÍLIA - Uma nova norma da Receita Federal amplia a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis. A normativa libera do pagamento de imposto a pessoa que usar esse valor para abater, total ou parcialmente, outros financiamentos imobiliários, até para os já adquiridos anteriormente. Para poder usufruir da isenção, a quitação ou abatimento precisam ser feitos num prazo de 180 dias da venda do imóvel.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em meados de março e a informação foi publicada primeiramente pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Ao vender um imóvel, a pessoa paga entre 15% e 22,5% de IR em cima do lucro obtido com a operação. Em 2005, o Fisco publicou normativa prevendo isenção no pagamento do imposto, mas a regra só valeria para a compra de outro imóvel residencial, também dentro do prazo de seis meses, excluindo a possibilidade do financiamento.
De acordo com o Fisco, o reconhecimento da isenção foi feito com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerava ilegal a restrição anterior.
"A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)", afirmou a Receita.
Especialistas consultados pelo GLOBO consideram a medida positiva, mas afirmam que ela ainda é tímida e que poderia avançar em outros pontos para de fato promover maior dinamismo do setor imobiliário.
- A instrução normativa é tímida. Resolve um problema da temporalidade da aquisição e venda. Isto é, caso a venda fosse depois da compra não existiria isenção. Agora isso ficou resolvido - afirma Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário e sócio da Diamantino Advogados Associados.
Para ele, se a ideia é incentivar o mercado imobiliário, a nova regra deveria ir além e revogado a restrição existente para terrenos e estacionamentos e retirado o prazo de 180 dias.
Para Igor Mauler Santiago, sócio fundador de Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), a alteração é positiva:
- Não fazia sentido impor uma única ordem cronológica: venda depois compra. O importante, tanto para o contribuinte quanto para a finalidade da isenção (estímulo ao mercado imobiliário), é que os valores sejam usados na aquisição de outro imóvel. Poupou os contribuintes de irem a juízo - afirmou.
Ele também concorda que a nova norma deixa de corrigir o problema da limitação de seis meses para a isenção.
O sócio da área tributária do BBL Advogados, Pedro Lameirão, considera a mudança positiva:
- A mudança é positiva, pois aumenta a isonomia do sistema. Agora, também vai se beneficiar da isenção o contribuinte que ainda esteja formando seu patrimônio, ou que por algum motivo não tenha todo o capital necessário para adquirir seu novo imóvel.
Fonte: Site oglobo.globo.com
Fernanda Trisotto
Data: 04/04/2022